terça-feira, 8 de novembro de 2011

"POR MARCELO RUBENS PAIVA''

''posse de maconha não é crime''
 
Num estado autoritário, o grupo que toma o poder considera seus opositores inimigos.
A matemática é simples: utiliza todos os meios de repressão para manter a ordem interna. A polícia passa a agir não a favor do cidadão, mas contra.
Durante a ditadura brasileira, a ausência da PM nos campi universitários foi a munição que precisávamos para acabar com ela. Neles, iniciamos os movimentos pela Anistia e Liberdades Democráticas.
As primeiras passeatas e manifestações saíram dos campi. A sociedade civil, inclusive a Igreja, rompeu com o regime depois do movimento estudantil reorganizado.
Num estado democrático, deveríamos dar boas-vindas à presença da PM na USP, para combater a epidêmica violência urbana e dar segurança aos alunos.
No entanto, herança de tempos atrás, as rondas passaram a dar batidas em estudantes a procura de entorpecentes. E flagrou três deles com maconha. A prisão causou protestos, quebra-quebra e a ocupação de prédios da administração.
Não é de hoje que a polícia passa muito tempo revistando a juventude em busca de uma ponta de maconha, para um achaque. A prática existe desde que sou jovem.
Nas ruas e estradas.
Nos postos policiais rodoviários, em que dão uma geral em nossos carros, enquanto passam carros e cargas roubadas, armas e contrabando.
Quem já não foi parado nos postos de Paraty e Penedo e não levou uma geral?
No Rio, basta ver uma placa de São Paulo que a PM faz uma revista dura. E se acha algo, extorsão na certa. A sociedade brasileira quer que parte da força policial continue “perdendo tempo” com usuários comuns?
Os três estudantes da USP foram levados para a delegacia e liberados horas depois.
Alguns defenderam a ação da polícia.
Afinal, fumar maconha é crime, e uspianos não deveriam se sentir acima da lei.
Errado.
A Lei 11.343/06, que entrou em vigor em 2006, revogou a n° 6.368/76 e instituiu novas normas reguladoras quanto à posse de tóxicos (artigo 28).
O crime de porte de substância entorpecente para uso próprio não impõe mais pena de detenção ou reclusão. As sanções previstas são de cunho sócio educativo, como prestação de serviços e admoestação verbal.
Se o artigo 28 não prevê pena de detenção ou reclusão, está descriminalizada a conduta do porte de entorpecentes para uso próprio.
O jurista Luiz Flávio Gomes escreveu: “Se legalmente, no Brasil, crime é a infração penal punida com reclusão ou detenção, não há dúvida que a posse de droga para consumo pessoal com a nova lei deixou de ser crime, porque as sanções impostas para essa conduta, advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programas educativos, não conduzem a nenhum tipo de prisão. Aliás, justamente por isso, tampouco essa conduta passou a ser contravenção penal, que se caracteriza pela imposição de prisão simples ou multa.”
“Em outras palavras: a nova lei de tóxicos, no art. 28, descriminalizou a conduta da posse de droga para consumo pessoal. Retirou-lhe a etiqueta de infração penal, porque de modo algum permite a pena de prisão. E sem pena de prisão não se pode admitir a existência de infração penal no nosso país”, completou.
Sua tese está disponível no site www.jusnavegandi.com.br.
Não é melhor avisar a PM? Não prestaria um serviço melhor se estivesse atrás dos verdadeiros criminosos?
Bem, no caso abaixo, não cola alegar consumo pessoal.
Nem um rastaman cai nessa…

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