sexta-feira, 1 de maio de 2009

Por incrivel que pareça, uma análise extrema/criteriosa/sarcastica, me apareçe no "Cinema & Outras Artes", que aqui reproduzo.

Sexta-feira, 1 de Maio de 2009 O fim da Lei de Imprensa Em mais um grande serviço prestado à nação, O STF extinguiu, ontem, a "Lei de Imprensa" – que deve vir sempre precedida do adjetivo "famigerada" e que também atende por “entulho autoritário”, “excrescência jurídica” e outras denominações inventivas criadas, a soldo, por redatores que servem às cinco famiglias que monopolizam, com responsabilidade e espírito cívico, a comunicação no país.

Os esforços do Judiciário para igualar sua imagem pública à do Legislativo parecem não ter fim - trata-se de tarefa hercúlea, mas vai acabar conseguindo. Além da hiperatividade do presidente do STF, da regulação do uso de algemas (lei que sabiamente não se aplica aos PPPs, como pode ser constatado em qualquer dos Datenas da vida), dos habeas corpus a granel, do elitismo escancarado, da restituição aos Sarney [da capitania que lhes pertence] do estado do Maranhão (em acertada decisão que, respeitando a vontade popular, premia os derrotados nas urnas), agora a Justiça extingue, sem delongas, a única salvaguarda legal específica contra os abusos da imprensa.

Ainda bem que a mídia no Brasil – em São Paulo e no Rio Grande do Sul particularmente - tem primado pelo comportamento ético e pelo equilíbrio, jamais priorizando denúncias contra determinados candidatos e omitindo os atos ignominiosos dos de sua predileção (até porque, isenta que é, ela não os tem). Portanto, essa decisão tomada – por mera coincidência - na antevéspera das eleições presidenciais não nos permite alimentar o mínimo receio quanto a campanhas difamatórias, dossiês, denuncismo sem provas, grampos sem áudio e demais práticas abomináveis que jamais terão lugar numa mídia democraticamente avançada como a brasileira.

Na extremamente remota hipótese de que algo assim aconteça, temos certeza de que os excelentíssimos srs. ministro Hélio Costa e deputado Miro Teixeira – este o proponente da extinção da lei –, duas figuras públicas que JAMAIS tiveram ligação alguma com grupos de mídia corporativa, de pronto agirão, restabelecendo o Conselho de Comunicação Social previsto pela Constituição de 1988 e tornado inativo por legislação superior à Lei Magna, a saber, a LBJB (Lei do Baronato do Jardim Botânico).

A próxima eleição deve ser, portanto, marcada pelo debate de alto nível e por uma atuação isenta da mídia, que se limitará, como de costume, a produzir informações fidedignas, a mediar debates, a produzir análises equilibradas e a discutir soluções para o país.

A democracia brasileira avança. Não há o que temer.


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